É noticiado aos quatro cantos: no discurso de criação do PSD, o seu então presidente, Gilberto Kassab, prefeito da Cidade de São Paulo-SP, propõe o inacreditável - uma Nova Constituinte em 2014, a pretexto de uma "revisão constitucional".
Em primeiro lugar, um ponto deve ficar claro: se se propõe uma Nova Constituinte, então não se trata de mera revisão constitucional, mas sim do estabelecimento de um novo Texto Magno, porque, como cediço, o Poder Constituinte Derivado (Reformador), exercido pelos parlamentares federais, pode, ante a atual ordem jurídica, revisar a Carta Magna, ressalvadas as cláusulas pétreas, estanques por natureza. É enganosa, portanto, a propaganda de que se busca uma simples revisão da Constituição.
A indagação que se impõe no momento é uma só: é recomendável a instalação de uma Assembléia Nacional Constituinte no atual estágio da sociedade brasileira? Responderei pela ótica jurídico-constitucional, desde já registrando que a resposta para tal indagação é desenganadamente negativa.
É que, segundo penso, a Constituinte almejada pelo PSD poderia resultar em: i) uma Constituição ainda mais cidadã, democrática e farta de direitos e garantias fundamentais; ou ii) um Documento Político cético, enxuto, retrógrado, com a fulminação de tantas conquistas sociais.
Pois bem. A respeito da segunda hipótese posso dizer, sem medo de cometer qualquer heterodoxia, que nos depararíamos com a mais flagrante cena de retrocesso normativo, ao arrepio do postulado hermenêutico da proibição do retrocesso.
Na minha ótica, a Proibição do Retrocesso se extrai de uma visão otimizada da Constituição, como se fosse um postulado implícito de observância obrigatória. Ora, espera-se sempre que o corpo normativo evolua, que dê passos mais largos em direção ao futuro, à efetividade e à Justiça. Nessa observância, qualquer ato tendente a aniquilar direitos já conquistados pela sociedade brasileira estaria fadado à nulificação, visto ir de encontro ao desejo de constante evolução constitucional.
Desconfio dessa possibilidade em razão das constantes notícias envolvendo a Fifa e o Governo brasileiro, onde a primeira sempre visa afastar vários direitos subjetivos previstos na nossa legislação doméstica em razão do compromisso assumido pela União quando da adesão aos termos condicionantes referentes ao deferimento do pedido de realização da Copa do Mundo no nosso território.
Busca-se, em suma, acabar com as meias-entradas para idosos e estudantes; a suspensão temporária do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Torcedor; a atuação da Advocacia-Geral da União em defesa dos interesses da Fifa em processos judiciais (o que foi, para o nosso espanto, aceito pelo alto escalão do referido órgão, talvez por estrita vassalagem aos comandos da Presidência da República); etc. É a noticiada Lei Geral da Copa, em trâmite no Congresso.
Isso sem nos olvidarmos do Regime Diferenciado de Contratação, que hoje está em vigor no Brasil e, por isso, foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ação esta de autoria do hercúleo Ministério Público Federal, que contesta inúmeros dispositivos da Lei, que, na visão do MPF, violam frontalmente a Constituição Federal.
Será que interessa à sociedade brasileira a realização desse Evento? Me parece que o real interesse em jogo é o financeiro, da Fifa, patrocinadores e demais envolvidos nesse espetáculo nada épico que se tornou a Copa do Mundo.
Mas enfim, sem maiores delongas, digo: se a pretendida Constituinte tiver esse viés, é reprovável e até mesmo vedada, a teor do princípio da proibição do retrocesso, porque os interesses políticos dessas minorias não pode prevalecer ao interesse público realmente importante - interesse do povo brasileiro.
Por outro lado, se a Constituinte busca a implementação de novos direitos, garantias e promessas constitucionais, penso que, também nesse caso, a ideia não merece aplausos.
Não cumprimos a metade de nossas promessas constitucionais. Como estabelecer mais algumas? O salário-mínimo não atende a sua função constitucional; o serviço público de saúde é vergonhoso e desumano; os presídios são depósitos de seres-humanos; a desigualdade social, apesar de ter diminuído, ainda é assustadora; a educação pública é um desastre; a reforma agrária é uma verdadeira utopia..
Ainda temos muito a fazer, logo, uma nova Constituinte, com mais promessas, acabaria por confirmar, sem dúvidas, a observação de Luís Roberto Barroso: não cumprimos nossas promessas constitucionais. E ele diz mais: somos de uma insinceridade normativa descomunal. Além de não cumprirmos o que prometemos, prometemos o que não podemos cumprir. Ciclo vicioso constitucional!
Deveríamos, em verdade, fazer uma revisão de consciência: deixar de votar em ordinários, corruptos e politiqueiros; investir em educação cívica e política; criar leis penais mais severas para os assaltantes do Tesouro Nacional, onde fica depositado o dinheiro do povo; devíamos mandar a Fifa para um lugar bem inóspito na região do PQP e, ao invés de pensarmos em Copa do Mundo, reformemos hospitais, creches, universidades, presídios, escolas, asilos, etc.
Ou então aceitemos, goela a baixo, uma nova Constituição, compremos o ingresso do jogo, mais a pipoca e o refrigerante, e vivamos, alegre e passivamente, o bom e velho pão e circo.
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