domingo, 29 de abril de 2012

Constitucionalismo crítico: a queda de Zeus e o primado da Ordem Jurídica Internacional

Na mitologia grega, Zeus é o rei dos deuses. Figura soberana, imponente. Falo de sua suposta queda, agora, propositadamente. É que, já há algum tempo, metido nos estudos de Direito Público, estava eu deitado em minha cama, com a cabeça repousada no travesseiro, a ler a conhecida obra "Teoria da Constituição", de ninguém menos que o Ministro Carlos Ayres Britto, hoje Presidente da Suprema Corte do Brasil.

Naquela oportunidade, confesso, fiquei fascinado com a comparação que fazia Sua Excelência entre o Poder Constituinte Originário e Deus. Não tenho a obra em mãos, mas, se minha memória não falhar, dizia ele que o Poder Constituinte Originário, tal como Deus, tudo pode, menos deixar de poder. Ou seja, seria o P.C.O. (abreviação que reputo necessária a fim de evitar repetições, lendo-se, em todo caso, Poder Constituinte Originário), fonte ilimitada de poder, podendo, pois, tudo.

A mim me parece, contudo, que o raciocínio é falho, data máxima vênia. A soberania absoluta do P.C.O., sob a ótica do Direito Internacional Público, não passa de um raciocínio prisco, ultrapassado e sem concatenação com a evolução do pensamento jurídico contemporâneo, máxime em razão da vivenciada "pós-modernidade". A defender-se tal posicionamento, encampado na obra de Ayres Britto, estaria-se a adotar, talvez de forma involuntária, a teoria do monismo nacionalista (isso sem cogitar a do dualismo, que se reputa absolutamente inadmissível hodiernamente), isto no que atine ao entrechoque do Direito Doméstico face ao Internacional.

Não é de hoje que o monismo internacionalista vem sendo reconhecido como a concepção jurídica mais consentânea com a ideia de Ordem Jurídica Internacional, porquanto consagra a primazia do direitos das gentes em relação ao Direito Interno de cada Estado, propiciando a conformidade e a regularidade do ordenamento internacional, evitando contradições pontuais no Globo. É dizer: como fundamento de validade dos Ordenamentos Internos, o Direito Internacional Público (Tratados e Costumes) encontra-se em posição de superioridade, pois, deveras, é ele, D.I.P., quem dita as regras do jogo no Cenário Mundial, devendo os Estados-Membros da ONU, então, conformar suas legislações domésticas, aí incluídas as próprias constituições, com as normas internacionais, visto que só assim será possível o estabelecimento de um padrão mínimo e exigível de respeito aos ditames internacionais, evitando o subjetivismo dos Estados, a exemplo do Direito Chinês.

Nessa linha de intelecção, portanto, é inconcebível falar-se em onipotência do P.C.O. dos Estados-Membros. Aliás, como acertadamente obtempera Valério Mazzuoli, a sua soberania só pode ser relativa. Qual seria o motivo dessa relatividade da soberania do Constituinte Originário? A resposta é simples, embora necessite de fundamentação relativamente pormenorizada.

Pois bem.

Perdoem-me pelo excesso, mas é que, convenhamos, os Estados Nacionais trocam de constituições assim como nós trocamos de roupa diariamente. Sem sairmos da terrinha, vemos que o Brasil teve, ao longo de sua existência, e até hoje, 7 (sete) constituições, sem incluir a falsa constituição de 69. Em menos de 200 (duzentos) anos, 7 (sete) Leis Fundamentais.

A feitura de uma Constituição, nada obstante o relevante significado na ordem jurídica interna, não pode ter o efeito de burlar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado-Membro. É por isso que o P.C.O. possui soberania relativa, porquanto em que pese ser-lhe lícito romper com toda a normatização prevista no Pacto Fundante anterior, não poderá se olvidar das obrigações que assumiu enquanto membro da ONU, e também das demais organizações internacionais setoriais, a exemplo da OEA. Pensar-se de forma contrária seria o mesmo que assumir a posição de irresponsáveis, o que vai de encontro com o postulado da responsabilidade internacional dos Estados, que, em verdade, parece ser o próprio fundamento de justificação desse raciocínio.

Exemplificando: se o Brasil se obriga, em determinado documento internacional, a só aplicar a pena de morte em caso de guerra declarada, ainda que se faça uma nova Constituição Federal, não poderá, v.g., prever-se a pena de morte em caso de tráfico de drogas ou de estupro de vulnerável, por mais asquerosas que sejam essas condutas ilícitas.

Exemplificando, novamente: se a nova Constituição é menos protetiva dos Direitos Humanos, os Tratados Internacionais que os contemplam com mais ênfase, indubitavelmente, terão aplicabilidade automática e imediata no território nacional, nada obstante previsões contrárias no Texto Magno, porquanto o Direito Internacional Público, na atualidade, posiciona-se em favor da supremacia dos Direitos Humanos.

É o que Mazzuoli entendeu por bem em chamar de "monismo internacionalista dialógico", o qual traz consigo o princípio internacional "pro homine", que reclama a aplicação da lei mais favorável aos direitos humanos, a fim de otimizar, auspiciosamente, o postulado da dignidade da pessoa humana.

Vê-se, portanto, que a ideia de Poder Constituinte Originário como um Deus, que tudo pode, é desacertada. Deus é um só, o criador do Universo, e ponto. Devemos nos desgarrar dessa ultrapassada teimosia de entender a soberania estatal como absoluta. A Sociedade Jurídica Internacional deve caminhar de mãos dadas para a prevalência da paz e dos direitos humanos, rechaçando qualquer medida autoritária, ainda que sob a roupagem de uma constituição, que vise conspurcar essa auspiciosa pretensão.

Data máxima vênia, reitero.


domingo, 30 de outubro de 2011

Nova Constituinte em 2014?

É noticiado aos quatro cantos: no discurso de criação do PSD, o seu então presidente, Gilberto Kassab, prefeito da Cidade de São Paulo-SP, propõe o inacreditável - uma Nova Constituinte em 2014, a pretexto de uma "revisão constitucional".

Em primeiro lugar, um ponto deve ficar claro: se se propõe uma Nova Constituinte, então não se trata de mera revisão constitucional, mas sim do estabelecimento de um novo Texto Magno, porque, como cediço, o Poder Constituinte Derivado (Reformador), exercido pelos parlamentares federais, pode, ante a atual ordem jurídica, revisar a Carta Magna, ressalvadas as cláusulas pétreas, estanques por natureza. É enganosa, portanto, a propaganda de que se busca uma simples revisão da Constituição.

A indagação que se impõe no momento é uma só: é recomendável a instalação de uma Assembléia Nacional Constituinte no atual estágio da sociedade brasileira? Responderei pela ótica jurídico-constitucional, desde já registrando que a resposta para tal indagação é desenganadamente negativa.

É que, segundo penso, a Constituinte almejada pelo PSD poderia resultar em: i) uma Constituição ainda mais cidadã, democrática e farta de direitos e garantias fundamentais; ou ii) um Documento Político cético, enxuto, retrógrado, com a fulminação de tantas conquistas sociais.

Pois bem. A respeito da segunda hipótese posso dizer, sem medo de cometer qualquer heterodoxia, que nos depararíamos com a mais flagrante cena de retrocesso normativo, ao arrepio do postulado hermenêutico da proibição do retrocesso.

Na minha ótica, a Proibição do Retrocesso se extrai de uma visão otimizada da Constituição, como se fosse um postulado implícito de observância obrigatória. Ora, espera-se sempre que o corpo normativo evolua, que dê passos mais largos em direção ao futuro, à efetividade e à Justiça. Nessa observância, qualquer ato tendente a aniquilar direitos já conquistados pela sociedade brasileira estaria fadado à nulificação, visto ir de encontro ao desejo de constante evolução constitucional.

Desconfio dessa possibilidade em razão das constantes notícias envolvendo a Fifa e o Governo brasileiro, onde a primeira sempre visa afastar vários direitos subjetivos previstos na nossa legislação doméstica em razão do compromisso assumido pela União quando da adesão aos termos condicionantes referentes ao deferimento do pedido de realização da Copa do Mundo no nosso território.

Busca-se, em suma, acabar com as meias-entradas para idosos e estudantes; a suspensão temporária do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Torcedor; a atuação da Advocacia-Geral da União em defesa dos interesses da Fifa em processos judiciais (o que foi, para o nosso espanto, aceito pelo alto escalão do referido órgão, talvez por estrita vassalagem aos comandos da Presidência da República); etc. É a noticiada Lei Geral da Copa, em trâmite no Congresso.

Isso sem nos olvidarmos do Regime Diferenciado de Contratação, que hoje está em vigor no Brasil e, por isso, foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ação esta de autoria do hercúleo Ministério Público Federal, que contesta inúmeros dispositivos da Lei, que, na visão do MPF, violam frontalmente a Constituição Federal.

Será que interessa à sociedade brasileira a realização desse Evento? Me parece que o real interesse em jogo é o financeiro, da Fifa, patrocinadores e demais envolvidos nesse espetáculo nada épico que se tornou a Copa do Mundo.

Mas enfim, sem maiores delongas, digo: se a pretendida Constituinte tiver esse viés, é reprovável e até mesmo vedada, a teor do princípio da proibição do retrocesso, porque os interesses políticos dessas minorias não pode prevalecer ao interesse público realmente importante - interesse do povo brasileiro.

Por outro lado, se a Constituinte busca a implementação de novos direitos, garantias e promessas constitucionais, penso que, também nesse caso, a ideia não merece aplausos.

Não cumprimos a metade de nossas promessas constitucionais. Como estabelecer mais algumas? O salário-mínimo não atende a sua função constitucional; o serviço público de saúde é vergonhoso e desumano; os presídios são depósitos de seres-humanos; a desigualdade social, apesar de ter diminuído, ainda é assustadora; a educação pública é um desastre; a reforma agrária é uma verdadeira utopia..

Ainda temos muito a fazer, logo, uma nova Constituinte, com mais promessas, acabaria por confirmar, sem dúvidas, a observação de Luís Roberto Barroso: não cumprimos nossas promessas constitucionais. E ele diz mais: somos de uma insinceridade normativa descomunal. Além de não cumprirmos o que prometemos, prometemos o que não podemos cumprir. Ciclo vicioso constitucional!

Deveríamos, em verdade, fazer uma revisão de consciência: deixar de votar em ordinários, corruptos e politiqueiros; investir em educação cívica e política; criar leis penais mais severas para os assaltantes do Tesouro Nacional, onde fica depositado o dinheiro do povo; devíamos mandar a Fifa para um lugar bem inóspito na região do PQP e, ao invés de pensarmos em Copa do Mundo, reformemos hospitais, creches, universidades, presídios, escolas, asilos, etc.

Ou então aceitemos, goela a baixo, uma nova Constituição, compremos o ingresso do jogo, mais a pipoca e o refrigerante, e vivamos, alegre e passivamente, o bom e velho pão e circo.






domingo, 9 de outubro de 2011

O exército de um homem só

A paráfrase com o livro de Moacyr Scliar merece registro, afinal, a idéia original é dele, por mais que o tenha feito em forma de ficção. Mas, que importa? Dizem que a ficção é maneira mais honesta de retratar a realidade, haja vista que reclama, de forma "desinteressada" e até mesmo "cômica", a mudança que queremos. Ou algo parecido, quiçá.

Sendo esse o assunto, vem em mente, inconscientemente, um trecho cantado poeticamente por Humberto Gessinger: "Muito prazer, meu nome é otário / Vindo de outros tempos mas sempre no horário / Peixe fora d'água, borboletas no aquário". O que o verso retrata? A resposta é simples: o sentimento de deslocamento. Aqueles que lutam por "causas perdidas" são como viajantes solitários; eremitas de carteirinha; comandantes de uma tripulação individual adentrando em águas desconhecidas..

A confissão não tem notas de decepção, tristeza ou amargura. Não, não.. Longe disso. É apenas uma observação que se faz aos que pretendem comandar, também, o seu exército solitário. Não é fácil camarada. A guerra parece ser invencível. Cada batalha te causa ferimentos significantes. A armadura quebra, o escudo racha ao meio, a espada perde o fio. Mas que importa? Um verdadeiro guerreiro guarda, sempre, um bastão, um porrete, ou alguma outra arma que não o deixa indefeso na peleja.

Pelejar, no mundo de hoje, é preciso. Aquele que sabe o verdadeiro valor que as coisas têm deve lutar contra a manipulação da mídia, do consumismo, da ditadura da beleza, do falso mundo das drogas, até mesmo de falsos relacionamentos (amizades, coleguismos, namoros, casamentos).. "vaidades que a Terra um dia há de comer"..

Será que é tão difícil de enxergar que um bisturi não faz milagres? Augusto Cury que o disse: o bisturi conserta o físico, mas não resolve as cicatrizes da alma. No campeonato dos verbos, o ter venceu o amar, o respeitar, o preservar, o cuidar, o acariciar.. Ter, ter, ter.. e não ter, de verdade, nada. Nós só temos, de verdade, o que não se pode comprar, porque só o "incomprável" vai conosco pro "além vida", o resto todo fica por aqui.

Por outro lado, agora no contexto social, impossível não lembrar as eternas palavras de Ruy Barbosa que, já nos idos do início da República brasileira, com penas de ouro escreveu: "De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto".

Presenciamos e vivenciamos uma legislação criminal que, nos dizeres do Sen. Pedro Taques, enjaula um cidadão por furtar um par de tênis e, por outro lado, deixa solto outro "cidadão" que desviou milhões do erário. Veja como a coisa se complica: quem subtrai o patrimônio de uma pessoa cumpre pena de reclusão; já quem subtrai o patrimônio de toda coletividade "cumpre pena" no Hawaii.. ou estou falando abobrinha?

É por essas e outras que Cazuza cantou: "Meu partido; é um coração partido; E as ilusões estão todas perdidas; Os meus sonhos foram todos vendidos; Tão barato que eu nem acredito; Eu nem acredito; Que aquele garoto que ia mudar o mundo (mudar o mundo); Frequenta agora as festas do "Grand Monde" --- Meus heróis morreram de overdose; Meus inimigos estão no poder; IDEOLOGIA, eu quero uma pra viver"!

Posso estar no time dos loucos, "no problem!". Como é mesmo CBJr? "Completamente louco, mas um louco consciente". Dane-se, estou com Che Guevara: "Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros."

O exército de um homem só é invencível, e assim o é porque tem fé. Crê nas suas atitudes e faz ouvidos moucos aos que o tentam desanimar. Ultrapassa os percalços, se levanta das rasteiras, se cura dos ferimentos e enxuga a lágrima das decepções, mas nunca, jamais, desacredita de seus ideais.

Talvez o nosso erro seja perder a esperança com a maturidade. Ahh se todos guardássemos na idade adulta a fé que uma criança possui, poderíamos, penso eu, fazer uma grande diferença, a começar por deixar de olhar exclusivamente ao próprio umbigo, para nos dar conta que os demais também o tem.

O pior erro que existe é fazer a coisa errada porque os outros a fazem. É aí que entra em cena o seu exército camarada: se todos estão indo na direção errada, erga sua flâmula, mude sua rota, leve a sua tripulação de um homem só ao caminho correto.

O texto não é dos mais felizes, não transborda alegria. Ah, mas é assim mesmo, as vezes o que vale é a galhardia, afinal, como bem dizia o Poetinha, é com as lágrimas do tempo e a cal do meu dia que eu faço o cimento da minha poesia.

sábado, 1 de outubro de 2011

Algumas considerações sobre o Sistema de Cotas..

O Facebook tem lá suas utilidades. Depois de curtir uma boa dose de sono vespertino, me deparei com um protesto em desfavor do Sistema de Cotas, porque seria ele, na visão dos que aderiram ao movimento, discriminatório.

Penso diferente.

A realidade, na minha ótica, é completamente diversa. Deveras, o Estado Democrático brasileiro, investido do documento público conhecido por Constituição Federal, garante educação pública gratuita dos quatro aos dezessete anos (art. 207, inciso I, com redação dada pela Emenda Constitucional 59/2009).

E diz mais: fala que a educação é direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205).

Prometeu-se, também, o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V). Esta última promessa, definitivamente, é a mensagem mais clara e enfática da Constituição no sentido de proibir, absolutamente, o sistema de cotas no país, seja qual for o modelo utilizado.

Não somos sinceros. Não cumprimos nossas promessas constitucionais. Luís Roberto Barroso chama isso de insinceridade normativa. E, de fato, a forma mais lamentável de driblar essa relapsia procedimental é a instituição de sistema de cotas nas Universidades Públicas do País.

Na cabeça do art. 37 da Lei das Leis está estampado, em letras garrafais, o princípio da eficiência da Administração Pública. E aí surge a indagação: esse princípio estaria sendo devidamente aplicado no particular campo da Educação Pública? A resposta me parece desenganadamente negativa.

Não há comprometimento dos gestores e administradores públicos com a educação de nossos infantes. Os professores são mal remunerados, as instalações físicas das escolas são lamentáveis, a segurança que se espera no interior dos estabelecimentos de ensino está muito aquém do esperado, afinal, é fato público e notório os constantes crimes praticados dentro de escolas públicas e universidades estatais, a exemplo de assassinatos de crianças nas primeiras e estupro de alunas em campus universitários.

É realmente trágica a situação que se visualiza. Parafraseando a percuciente hipótese fictícia criada por Celso Antônio Bandeira de Mello e proferida por ele numa palestra em Florianópolis, se um ser extra-terrestre, dotado de inteligência, resolve-se sair de seu planeta natal e se instalar na Terra, com certeza escolheria o Brasil como estadia.

Ora, é claro. Ele passaria pelos Estados Unidos, veria que 1 entre 6 americanos não tem o que comer. Leria a Constituição deles e pensaria: poxa, mas só isso? Passaria, então, para a Europa, e então ficaria confuso e receoso, vez que os textos constitucionais dos países do Velho Mundo, em seu maioria, estão todos remendados e sem concordância interna, visto que alterados significativamente pelo Direito Comunitário Europeu que, ainda em processo de formação e teste, não convenceu o marciano (supondo que ele tenha vindo de Marte) de ficar por lá.

Mas lá ele conheceu um brasileiro que o convidou carinhosamente para aqui se instalar. E para cá ele veio. Ficou embasbacado. Pensou ele: "Esse lugar é o paraíso". Quanta segurança ao cidadão! A dignidade humana é o fundamento da Nação. É garantido o direito à saúde, à educação, ao salário mínimo que atenda todas as necessidades das pessoas, e etc. O marciano ficou maravilhado.

Pensou no marcianinho, seu querido filho, e ao ler especificamente o capítulo da Educação, decidiu ficar. E matriculou seu filho numa escola pública. Foi a maior decepção de sua vida. Seu filho não se sentia preparado, a insegurança dentro da escola era avassaladora. Os professores desanimados, desmotivados. E na hora do vestibular, surpreendeu-se: o seu filho passou, e em Direito.

E ele se indagou: mas como, meu filho não estava suficientemente preparado para isso, pois ele mesmo me confessou isso. Sentiu um mal-estar: era o Sistema de Cotas. Marcianinho passou no 3º lugar das vagas destinados aos estudantes de instituições públicas de ensino.

Mas o Marciano não ficou feliz. Ficou ruborizado. Repito: sentiu-se mal. Seu filho tomou o lugar de inúmeros outros jovens mais bem preparados do que ele, egressos de instituições privadas de ensino. Ele sabia que isso não era certo.

Não podemos claudicar. A Justiça não deve ser feita de maneira torta. Os estudantes que frequentam escolas públicas têm direito de acesso ao ensino superior? Claro, isso é indene de dúvidas. Agora, é o Sistema de Cotas o remédio para esse mal? A resposta me parece ser indubitavelmente negativa.

Foi dito acima: o acesso ao ensino superior depende da capacidade de cada um. Se o estudante não está preparado para ingressas num Curso Superior, não pode ele ser colocado lá. E outra: se assim o fizer, estar-se-á ferindo de morte o princípio da igualdade, haja vista que serão expungidos do certame inúmeros outros candidatos com melhor colocação e preparo do que aqueles que entraram pelo Sistema de Cotas.

É o Estado assumindo a sua própria incompetência. Ora, convenhamos e sejamos sinceros: quando buscamos um médico ou um advogado, qual é, em regra, o critério de escolha? O mérito, claro! Queremos o profissional mais bem preparado para nos atender. Pergunto, sem medo de ser criticado: será que um estudante que entra pelo sistema de cotas, a despeito de inúmeros outros candidatos mais bem preparados do que ele, estará suficientemente preparado para aprender toda a carga de conteúdo do Curso Superior? Isso, também, não influenciaria na sua qualidade como profissional? É claro que sim minha gente, não podemos nos enganar. Estaremos jogando no mercado profissionais não tão bem preparados como o desejado.

Não estou querendo dizer que a situação da educação pública do Brasil está correta. Longe disso! Mas o que proponho é fazer a mudança pela trilha correta. E qual seria, então, esse caminho? A pergunta é retórica.

Todos nós sabemos que o ideal para a melhoria da competitividade entre alunos da escola pública e privada é o investimento, aprimoramento e crescimento do ensino público. Chegou a hora de honrar nossas cuecas e sutiãs. Urge exigir dos Governos educação de qualidade!

Dinheiro para isso temos: 18% do orçamento da União, e 25% do orçamento dos Estados e Municípios estão vinculadamente direcionados ao Ensino (art. 212, caput). E olhe que isso é apenas a previsão mínima, viabilizando, pois, a possibilidade de maiores investimentos, caso assim se entenda necessário pelos gestores públicos.

Façamos investimento na Educação: melhores salários aos professores, melhor qualidade dos estabelecimentos de ensino, reforço na segurança, compra de melhores materiais, educação cívica e leitura da Constituição Federal como matéria obrigatória! É disso que precisamos. E a tarefa não é utópica.

Ora, é só lembrar que em décadas passadas o Ensino Público era muito superior ao Ensino Privado, sendo que esse era frequentado apenas por repetentes do primeiro, que não conseguiam ultrapassar os anos letivos.

Agora torno a dizer: o Sistema de Cotas não pode vingar, sobremodo pelo que disposto no inciso V, do art. 207, da Carta Magna, que institui no Brasil o sistema de MÉRITO para o acesso ao ensino superior.

Termino citando aquele trecho que a Ana Carolina cantou em seu DVD gravado em conjunto com Seu Jorge: "A minha esperança é imortal. E repito: imortal! Sei que não dá para mudar o começo, mas se a gente quiser, vai dar para mudar o final!".

Ou seria coisa que só poderia acontecer em Marte? Fica o texto para reflexão.


domingo, 10 de julho de 2011

Concursos públicos: concorrência avassaladora?

Não é de hoje que venho defendendo a falácia consistente na alegada concorrência avassaladora nos concursos públicos para a magistratura (estadual ou federal), ministério público (da União ou dos Estados) e afins, e, deveras, a notícia que acabo de ler, veiculada no site Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2011-jul-10/apesar-disputados-concursos-juridicos-nao-preenchem-todas-vagas), acaba por placitar meu pensamento.


O que ocorre, em verdade, é que sobram vagas, e as justificativas, para tanto, são variadas. A primeira, defendida, dentre outros, pelo jurista Marcelo Nobre, membro do CNJ, ajuiza que os candidatos aos certames ainda não se encontram devidamente preparados para tomar posse nos cargos ofertados.


Outros, a exemplo do distinto professor José Renato Nalini, que é desembargador da Corte de Justiça paulista e foi presidente da Comissão do último concurso público lá realizado, asseveram que isso ocorre porque ainda se é cobrado dos candidatos a "decoreba" (ou seja, que decorem as leis), o que redunda nos péssimos resultados visualizados hodiernamente.


De mais a mais, há ainda vertente que, ao contrário do que defendido pelo eminente professor acima citado, revela-se irresignada com a cobrança de matérias mais humanas, pugnando, pois, pela cobrança exclusiva de matérias jurídicas.


Como se vê, infelizmente, não há qualquer sinal de consenso no porquê de tamanha aberração existente. Sobram muitas vagas, a revelar o despreparo dos concorrentes e, ainda, um mal agudo para a sociedade, que se vê despida de agentes públicos suficientes para o escorreito funcionamento do Estado, especialmente no âmbito do Judiciário e das funções a ele essenciais.


Ouso arriscar, sem qualquer pretensão de que comigo concordem, que a causa principal, a fonte d'onde promana toda essa problemática, é o desinteresse dos estudantes e operadores do Direito de hoje. Explico-me.


Recordo-me de, há mais de 02 (dois) anos, ter lido a obra de Ruy Barbosa denominada "Oração aos moços", e desde aquela época me sentia profundamente envergonhado, pelos meus colegas e até mesmo por mim, em razão da tamanha falta de comprometimento com as causas do Direito e da Justiça por parte dos nossos estudantes de hoje.


Ora, na quadra vivenciada, onde a maioria esmagadora ingressa nos cursos jurídicos visando EXCLUSIVAMENTE a estabilidade financeira ou o enriquecimento, o resultado não poderia ser outro senão a total alienação e o despreparo para o enfrentamento das questões de maior importância. Falta paixão, comprometimento e mesmo lisura nos estudos. Cola-se frenéticamente nas provas, iludindo não só aos familiares e terceiros, como a si próprios, e, aí, quando se vêem frente a um desafio verdadeiro, a exemplo do Exame da Ordem e dos Concursos Públicos, fracassa-se de forma vergonhosa.


Longe de mim pregar o moralismo, ou mesmo condenar os meus semelhantes, mas, convenhamos, a situação revela o quadro crônico de esquizofrenia (não me canso de repetir) vivenciado.


Não podemos nos olvidar que parcela da culpa fica sob a responsabilidade da Administração que, no ímpeto desenfreado de buscar a minoração do índice de analfabetismo e, ainda, a majoração do índice de obtenção de diplomas de curso superiores, acaba por facilitar, de forma completamente inaceitável, as provas dirigidas aos estudantes.


Recentemente fora noticiado que quase uma centena de faculdades de Direito brasileiras não conseguiram aprovar sequer 01 (um) aluno no Exame da Ordem, o que provocou, até que enfim, o descontentamento da OAB e do Ministério da Educação que, ao que tudo indica, parecem ter iniciado uma possível mudança.


É, o otimismo deve sempre reinar. Torço por isso.


Talvez o que falte é o incentivo ao estudo, a demonstração do quão importante é estudar, do quão meritório é estar preparado para exercer algo que por 05 (cinco) anos se aprendeu nos bancos da academia.


É de Galileu Galilei a máxima: "Não se pode ensinar tudo a alguém. Pode-se apenas ajudá-lo a encontrar por si mesmo".


Desta feita, concluo: no atual estágio social brasileiro, nós, concursandos, concorremos apenas com nosso próprio EU.. disputamos apenas contra a nossa própria alienação, preguiça, falta de comprometimento e foco, falta de vontade e amor pelo que se faz.


Posso estar errado? Talvez. Mais ainda sim estaria mais certo do que aqueles que sequer acordaram para essa situação alarmante.


Mãos à obra.


terça-feira, 28 de junho de 2011

A magistratura nos tempos atuais: um verdadeiro sacerdócio

Lembro-me de estar assistindo uma sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, quando então o eminente Min. Marco Aurélio, em meio a uma de suas sempre eloquentes interpelações, advertiu: "Eu avisei.. desde o começo eu defendi a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº. 45/2004 que, dentre outras coisas, criou o Conselho Nacional de Justiça".

E com certeza não estava errado.

Ora, se não bastasse a monstruosa carga de trabalho à qual estão submetidos os nossos juízes, temos agora um "Super-Órgão", investido de caçadores de flashs, que, ininterruptamente, cercam os nossos magistrados, a ponto de implicarem com todo e qualquer espirro que aqueles venham a expelir.

O pior de tudo é que o papel de vilão não fica só para o CNJ, mas também para os próprios operadores do Direito e, inclusive, a própria sociedade. Explico-me.

Por muito tempo se reclamou celeridade do Judiciário, chegando ao ponto de Rui, no auge de sua maturidade intelectual, ajuizar: "Justiça tardia não é justiça, mas sim injustiça qualificada". Diziam que os magistrados sentavam encima dos processos, ou os deixavam no armário para a este esquentarem.. não vou adentrar ao mérito de tal assertiva, notadamente por não conhecer de perto o problema de outrora.

Todavia, devo ressaltar, a situação, na atualidade, é diversa.

Hoje, não há como negar, os juízes estão cumprindo todas as metas estabelecidas pelo poderoso CNJ. Mutirões carcerários e semanas de conciliações, dentre outras estratégias, são utilizadas para diminuir os conflitos existentes, bem como promover a redução da animosidade entre as partes.

O que vemos, então, como resultado de toda essa tática?

- Manutenções de prisões cautelares por intermédio de decisões carentes da fundamentação constitucionalmente almejada, máxime tendo em vista o bem jurídico tutelado (status libertatis);

- Conciliações levadas a efeito em desfavor dos hipossuficientes (consumidores e trabalhadores) que, pressionados pelos próprios magistrados (que sofrem pressão do super-órgão), acabam aceitando goela a baixo importes ínfimos, irrisórios, inaptos a reparar efetivamente o dano suportado, gerando a insatisfação desses na realização da justiça;

- Stress dos juízes e dos demais operadores (dentre eles os auxiliares daqueles, pobres mortais).

Mesmo assim, registre-se, cumpre-se as metas, e aí, por incrível que pareça, surgem arguições de parcimônia dos juízes em favor da parte A ou B pelo julgamento célere, suspeita-se da idoneidade moral e da higidez de caráter do julgador por ter atendido aos reclamos de toda a sociedade!!!! É UM ABSURDO.

Há pouco li outra notícia que, em meu juízo, reflete o imbróglio vivido: CNJ, no apagar das luzes, rejeita pretensão da OAB e define os trajes a serem usados pelos advogados nas Casas de Justiça..

Minha gente, isto é esquizofrênico!

O Estatuto da OAB é claro e está em bom vernáculo: é da competência da Ordem dos Advogados, e não do órgão de controle interno do Judiciário, o estabelecimento dos trajes a serem usados pelos profissionais da advocacia!!

De duas, uma: ou se anula tal decisão, ou o CNJ será obrigado a estabelecer, também, o traje a ser usado pelo Ministério Público.. será que o CNMP engoliria essa? Hahahaha..

A descrença na independência do Judiciário e a desmotivação no seu ingresso são tamanhas que tenho medo de, num futuro distante, a magistratura passar a ser a profissão mais indesejada, afinal, pelo jeito que a coisa anda, daqui pouco tempo o magistrado, para ir ao sanitário ou recarregar a cafeteira necessitará de permissão do órgão dos órgãos, o poderoso CNJ, fazendo tábula rasa, repito, de sua independência, liberdade, honra, e tudo mais.

E as tão olvidadas corregedorias locais, ainda existem?

São indagações, dúvidas e reflexões que devem fazer parte da pauta do dia, pelo menos é o que penso e faço questão de registrar nesse desabafo.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

O mundo dos coletores de sensações: o "CORPOcentrismo"

Caros leitores, vou fugir um pouco ao costumeiro. Hoje vou propor uma discussão mais condizente com o geral, deixando um pouco a área da academia, do Direito.. Espero não decepcioná-los.
Lá vai.


Em meio as conversas com mestre Zyg nos deparamos com a seguinte temática: a felicidade das pessoas na atual fase da humanidade, que ele bem define como pós-modernidade. Surge, então, a indagação: O que faz as pessoas felizes hoje? Para respondê-la, revela-se imprescindível uma breve viagem ao túnel do tempo (prometo que vai ser curta).


No mundo dos meus avós (é o máximo da antiguidade que conheço sem ser pela leitura.. e sim pelas conversas com os meus velhos), as pessoas tinham como felicidade: um bom emprego, um bom casamento, um bom planejamento de vida, conquistas obtidas de forma fracionada no decorrer do tempo.. viajar uma (ou duas, talvez três, sei lá) vez por ano com a família, etc.. Tá Rodrigo, mas e o corpo nessa história toda, onde ele entra? Acalmem-se, tudo será aclarado. Pois bem, naqueles tempos, o corpo deveria simplesmente ser cuidado para que se pudesse fazer tudo isso (trabalhar e viver com saúde).


E hoje mudou-se o entendimento? Com certeza.


Vivemos tempos diferentes, gosto de dizer: estranhos, realmente estranhos. Na época que me referi nas linhas volvidas éramos (enquanto humanos) produtores de bens: trabalhávamos para usufruir os bens produzidos. Hodiernamente, somos (a grande maioria) ávidos e intrépidos coletores de sensações. Explico-me.


O imediatismo em que vivemos, a busca pelas melhores sensações, põe sob cerco o já citado corpo humano. Como assim? É simples.


A exigência pela boa forma, bela aparência, corpos malhados, sarados, tudo isto causa verdadeira neurose nas pessoas.. e por quê? Ora, para conseguí-lo, reclama-se exercícios pesados, limitações alimentares, banhos de sol, cuidados com a estética, toda essa gama de fatores que o tornam, da noite para o dia, a capa de uma revista.


Ocorre que, como retratei alhures, como coletores de sensações que somos, colocamos todo o trabalho árduo em xeque: degustações de maravilhosos sabores, dos mais variados possíveis (do chocolate aos lanches, passando pelas bebidas, cigarro, drogas, remédios.. enfim, sabores) que, convenhamos, atacam ferozmente o nosso corpo. Pode-se dizer que não, se usados com moderação. Entretanto, é aí que mora o problema. Não há comedimento. Extrapola-se, e o corpo vai a deriva. Surge a depressão, a baixa auto-estima, e aí volta-se aos exercícios pesados e as limitações alimentares. Daí enjoa-se disso, e busca-se novas sensações e novos sabores. Pronto, de novo, o corpo cede. Minha gente, isso é neurótico.


Padrões de beleza, de saúde, de maneirismos, isso tudo é balela.. é tudo vendido e é tudo manjado.


A felicidade não está aí. Pelo menos é o que acho. Devemos parar de exigir a perfeição corporal das pessoas. Era tão bom quando os nossos avós, nos olhando todos rechonchudos, nos falavam: o meu querido, tá saudável, forte! Poxa, é verdade. Hoje podemos até estar fisicamente saudáveis, todavia, estamos mentalmente enfermos. A síndrome do narcisismo se impõe, imponente. Não há luz no fim do túnel.


Outra coisa: todas essas sensações, todas essas viagens, esses sabores.. será mesmo necessário tudo isso? Em verdade, segundo penso, estamos, sem perceber, cada vez mais regredindo ao lado instintivo (animal), deixando de ser pensantes (racionais).


Não quero chegar à nenhuma conclusão com tudo isso. Como pretenso filósofo, quero apenas suscitar a dúvida: como eu adoro isso.


Mas, arrisco dizer, desde logo, que o "CORPOcentrismo" é um sistema, em minha concepção, natimorto.


Não é possível que os narcisos de hoje, após toda essa esquizofrenia diuturnamente vivenciada, não tenham se apercebido disso.. ou é? Vai saber..