É com muita felicidade que venho, hoje, para postar aqui nesse espaço de divulgação de idéias um texto que não é de minha autoria. Há muito tempo vinha cogitando a criação deste blog, e, todavia, sempre visualizava um ou outro óbice para colocá-lo em atividade. Felizmente, entretanto, as aulas com grandes mestres, e o incentivo especial da Duda (dona do blog umaxicaradecafeina.blogspot.com) me fizeram por em prática algo que, como se vê, vem chamando a atenção dos colegas, amigos e interessados nos temas aqui abordados.
Pieguismos à parte, gostaria apenas de prefaciar o laborioso texto confeccionado pelo amigo Gilher (também apelidado de Pomps Boy), assim o fazendo apenas para salientar a real preocupação dele, a qual comungo, que consiste na formação de tecnocrátas do Direito, profissionais com conhecimento exclusivamente técnico, sem, contudo, o maior interesse e conhecimento do real sentido do Direito, sem nenhum faro para a crítica e a reflexão acerca do Direito Posto e, evidentemente, do ideal Direito Pressuposto, o que, deveras, contribui para a perpetuação do mesmismo, restando ausentes as desejadas indagações acerca das normas vigentes, acarretando, então, a tão conhecida dissociação do Direito com a realidade. Em síntese: Boa Gilher!!!
Segue o texto:
"Ora, ministro. Aqui cheguei e vim para ficar. Muito obrigado pelo espaço concedido, é com grande satisfação que escrevo neste blog. Muito embora ainda esteja em sua fase embrionária, tenho certeza que o futuro lhe reserva uma formação sólida e digna de reconhecimento.
O presente texto aborda a importância da filosofia do direito na formação do acadêmico, para tanto, necessário se faz conceituar o que é a filosofia e o seu ramo específico, jusfilosofia.
De forma bem clara e objetiva, serei o mais breve possível. Na conceituação mais atual do que é filosofia, temos que: "é o método de reflexão pelo qual o homem se empenha em interpretar a universalidade das coisas". Este é o espírito do filósofo, se empenhar a interpretar tudo aquilo que o cerca.
Muito pertinente o conceito de Paulo Nader sobre o que é filosofia, vejamos: "A filosofia caracteriza-se como indagação ou busca perene do conhecimento, mediante a investigação dos primeiros princípios ou últimas causas. O espírito filosófico não se satisfaz com a leitura dinâmica dos fatos ou com simples observações. Ele questiona sempre e, de cada resposta obtida, passa a novas perguntas, até alcançar a essência das coisas".
Conceituado está a filosofia de forma ampla, passo, então, para uma das suas ramificações, qual seja, a jusfilosofia, que, em suma: "consiste na pesquisa conceptual do Direito e suas implicações lógicas, por seus princípios e razões mais elevadas, e na reflexão crítico-valorativo das instituições jurídicas".
É imperioso reconhecer neste momento que a matéria filosofia do direito se mostra necessária e de grande valia na formação intelectual do acadêmico de direito, tendo em vista que seu estudo reflexivo aborda tanto o conceito do Direito, bem como um exame crítico e axiológico das nossas instituições.
Assim, a crítica deste texto reside no momento temporal em que as faculdades apresentam a matéria jusfilosofia aos acadêmicos e, sobretudo, o desdém que estes possuem da referida grade. Penso que estes dois problemas estão ligados, uma vez que a instituição de ensino oportuna a matéria bem no início do curso, instante em que há maior dúvida e desinteresse por parte dos acadêmicos. É nesta hora que se vislumbra o desmerecimento dos alunos, estes chegam a pensar equivocadamente e, às vezes, até de forma sarcástica, que: "filososar" está ligado a "viajar", "divagar", enfim, verbos que deveriam ser trocados pelo "questionar", "compreender", "suscitar".
Destarte, dessa infeliz coicidência (momento oportunizado da matéria + desinteresse dos acadêmicos) a formação é efetivamente prejudicada, haja vista a importância da filosofia do direito para o alunado.
Ante o exposto, idealizando uma graduação mais técnica-intelectual dos alunos, a faculdade deveria retardar o início da matéria aqui tratada, deixando para ministrá-la quando os alunos possuíssem maior interesse e maturidade dentro do curso. Desta feita, a faculdade, os alunos e, especialmente, a sociedade, seria beneficiada com esses profissionais, que, em tese, teriam noção do que realmente é JUSTIÇA e FILOSOFIA e, com UM POUCO DE SERIEDADE, estariam mais preparados.
Um abraço a todos.
Guilherme Pompeo Pimenta Negri".