segunda-feira, 30 de maio de 2011

A IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA DO DIREITO NA FORMAÇÃO ACADÊMICA

É com muita felicidade que venho, hoje, para postar aqui nesse espaço de divulgação de idéias um texto que não é de minha autoria. Há muito tempo vinha cogitando a criação deste blog, e, todavia, sempre visualizava um ou outro óbice para colocá-lo em atividade. Felizmente, entretanto, as aulas com grandes mestres, e o incentivo especial da Duda (dona do blog umaxicaradecafeina.blogspot.com) me fizeram por em prática algo que, como se vê, vem chamando a atenção dos colegas, amigos e interessados nos temas aqui abordados.



Pieguismos à parte, gostaria apenas de prefaciar o laborioso texto confeccionado pelo amigo Gilher (também apelidado de Pomps Boy), assim o fazendo apenas para salientar a real preocupação dele, a qual comungo, que consiste na formação de tecnocrátas do Direito, profissionais com conhecimento exclusivamente técnico, sem, contudo, o maior interesse e conhecimento do real sentido do Direito, sem nenhum faro para a crítica e a reflexão acerca do Direito Posto e, evidentemente, do ideal Direito Pressuposto, o que, deveras, contribui para a perpetuação do mesmismo, restando ausentes as desejadas indagações acerca das normas vigentes, acarretando, então, a tão conhecida dissociação do Direito com a realidade. Em síntese: Boa Gilher!!!



Segue o texto:







"Ora, ministro. Aqui cheguei e vim para ficar. Muito obrigado pelo espaço concedido, é com grande satisfação que escrevo neste blog. Muito embora ainda esteja em sua fase embrionária, tenho certeza que o futuro lhe reserva uma formação sólida e digna de reconhecimento.

O presente texto aborda a importância da filosofia do direito na formação do acadêmico, para tanto, necessário se faz conceituar o que é a filosofia e o seu ramo específico, jusfilosofia.

De forma bem clara e objetiva, serei o mais breve possível. Na conceituação mais atual do que é filosofia, temos que: "é o método de reflexão pelo qual o homem se empenha em interpretar a universalidade das coisas". Este é o espírito do filósofo, se empenhar a interpretar tudo aquilo que o cerca.

Muito pertinente o conceito de Paulo Nader sobre o que é filosofia, vejamos: "A filosofia caracteriza-se como indagação ou busca perene do conhecimento, mediante a investigação dos primeiros princípios ou últimas causas. O espírito filosófico não se satisfaz com a leitura dinâmica dos fatos ou com simples observações. Ele questiona sempre e, de cada resposta obtida, passa a novas perguntas, até alcançar a essência das coisas".

Conceituado está a filosofia de forma ampla, passo, então, para uma das suas ramificações, qual seja, a jusfilosofia, que, em suma: "consiste na pesquisa conceptual do Direito e suas implicações lógicas, por seus princípios e razões mais elevadas, e na reflexão crítico-valorativo das instituições jurídicas".

É imperioso reconhecer neste momento que a matéria filosofia do direito se mostra necessária e de grande valia na formação intelectual do acadêmico de direito, tendo em vista que seu estudo reflexivo aborda tanto o conceito do Direito, bem como um exame crítico e axiológico das nossas instituições.

Assim, a crítica deste texto reside no momento temporal em que as faculdades apresentam a matéria jusfilosofia aos acadêmicos e, sobretudo, o desdém que estes possuem da referida grade. Penso que estes dois problemas estão ligados, uma vez que a instituição de ensino oportuna a matéria bem no início do curso, instante em que há maior dúvida e desinteresse por parte dos acadêmicos. É nesta hora que se vislumbra o desmerecimento dos alunos, estes chegam a pensar equivocadamente e, às vezes, até de forma sarcástica, que: "filososar" está ligado a "viajar", "divagar", enfim, verbos que deveriam ser trocados pelo "questionar", "compreender", "suscitar".

Destarte, dessa infeliz coicidência (momento oportunizado da matéria + desinteresse dos acadêmicos) a formação é efetivamente prejudicada, haja vista a importância da filosofia do direito para o alunado.

Ante o exposto, idealizando uma graduação mais técnica-intelectual dos alunos, a faculdade deveria retardar o início da matéria aqui tratada, deixando para ministrá-la quando os alunos possuíssem maior interesse e maturidade dentro do curso. Desta feita, a faculdade, os alunos e, especialmente, a sociedade, seria beneficiada com esses profissionais, que, em tese, teriam noção do que realmente é JUSTIÇA e FILOSOFIA e, com UM POUCO DE SERIEDADE, estariam mais preparados.

Um abraço a todos.

Guilherme Pompeo Pimenta Negri".

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Gui, parabéns pelo texto! muito condizente com o que vemos hoje né.. é bem o que pensamos e já conversamos né???
    adoro quem escreve!! :)
    mil beijos,
    da sua companheira de estágio ;****

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  3. Concordo em plenitude com seu texto principalmente quando fala da importância dessa matéria para que os operadores do Direito tenham de fato conhecimento do que é JUSTIÇA e FILOSOFIA, fala com absoluta razão, quando menciona o desinteresse do acadêmico, mas levanto aqui um questionamento, quanto ao tempo em que a disciplina é apresentada. Acho que as instituições de ensino estão corretas em lecionar a "jusfilosofia" no momento em que esta sendo ministrada suas aulas hoje, ou seja nos primeiros semestres. Afinal quando se fala em acadêmico se pressupõe que este tenha pelo menos uma maturidade intelectual diferente do aluno do ensino médio de onde ele saiu, essa matéria a filosofia é o que separa na minha humilde opinião, um aluno de um acadêmico. A questão então não seria a falta de interesse do acadêmico aliada aos péssimos professores que lecionam essa matéria que é tão vital? Não seria também porque as próprias instituições não cobram como deveria?
    Sempre observei que se meus professores de Filosofia fossem tão rígidos quanto os de Direito Civil ou Direito Penal, com certeza eu teria uma bagagem filosófica melhor. Para mim a solução é pulso firme do professor, pois assim acaba o corpo mole do acadêmico e se consegue o resultado final. Futuros profissionais que conhecem pelo menos um pouco mais a confusa ciência da JUSTIÇA, do DIREITO e da FILOSOFIA, afinal nenhuma delas conheci a exatidão.

    - Gabriel de Castro Borges Reis

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